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Jurisprudência


TJSC 2014.013924-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Indenização. Equívoco na leitura no medidor de consumo de energia elétrica. Alegada existência de débito. Ausência de notificação prévia. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos (CELESC) caracterizada. Danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório. Manutenção. Recurso do autor e da ré desprovidos. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, calcada na doutrina do risco administrativo, ex vi do art. 37, § 6º, da Lex maior. Não havendo provas por parte da concessionária de que a leitura do medidor de consumo daquela unidade consumidora encontrava-se em sua regularidade, indevida se torna a cobrança do faturamento referente ao mês em discussão, aceitando-se os valores consignados e não rechaçados pela credora em sua insurgência recursal. O quantum da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013924-9, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Timbó
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