TJSC 2014.013979-9 (Acórdão)
APELAC¸A~O CI´VEL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM SENTENC¸A TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. Determinada a compensação em sentença pretérita, albergada pelo trânsito em julgado, não há falar em cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios, pois é vedado a` parte rediscutir e ao juiz decidir novamente mate´ria ja´ acobertada pela coisa julgada material. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013979-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
APELAC¸A~O CI´VEL - AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO DETERMINADA EM SENTENC¸A TRANSITADA EM JULGADO - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA. Determinada a compensação em sentença pretérita, albergada pelo trânsito em julgado, não há falar em cumprimento de sentença para pagamento dos honorários advocatícios, pois é vedado a` parte rediscutir e ao juiz decidir novamente mate´ria ja´ acobertada pela coisa julgada material. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013979-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Balneário Piçarras
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