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Jurisprudência


TJSC 2014.014006-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO DE CONVERSAO DO PROCEDIMENTO. (1) GRATUIDADE. PLEITO JÁ DEFERIDO. NÃO CONHECIMENTO. - Já deferidos os benefícios da Justiça gratuita pelo juízo a quo, nao se conhece do recurso no ponto. (2) CONVERSÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. - Cabe ao exequente a escolha do rito para execução dos alimentos. Todavia, se o exequente manifesta contrariedade à prisão do executado, além de inequívoca intenção de obter as quantias mediante desconto mensal em folha, é razoável que o magistrado converta o rito adotado, do art. 733 do Código de Processo Civil para o do art. 732 do mesmo Diploma, no qual a medida de constrição salarial é viável. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014006-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Campo Belo do Sul
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