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Jurisprudência


TJSC 2014.014039-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECEBE O APELO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. PROCESSO CAUTELAR. EXEGESE DO ART. 520, IV, DO CPC. SUSPENSÃO EXCEPCIONAL DA DECISÃO (ART. 558, PAR. ÚN., DO CPC). DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E DE PERIGO DE LESÃO. - Por força do art. 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é possível, excepcionalmente, atribuir efeito suspensivo ao recurso de apelação. Para tanto, é imprescindível a demonstração da relevância da fundamentação e de perigo de lesão grave ou de difícil reparação. - Na ausência de tais pressupostos, irretocável o interlocutório que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo, em atenção ao comando inserto no art. 520, IV, do Estatuto Processual Civil. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014039-0, de Taió, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Taió
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