TJSC 2014.014050-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica. Ademais, em face da ausência de demonstração do dano ambiental no caso concreto, a recusa por parte da concessionária poderia ensejar ligações clandestinas, que acarretariam riscos à população local. (Apelação Cível n. 2012.013009-4, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. NEGATIVA DA CELESC SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXISTÊNCIA, PORÉM, DE REDE ELÉTRICA NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ÁREA URBANA CONSOLIDADA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica. Ademais, em face da ausência de demonstração do dano ambiental no caso concreto, a recusa por parte da concessionária poderia ensejar ligações clandestinas, que acarretariam riscos à população local. (Apelação Cível n. 2012.013009-4, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-04-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Jaguaruna
Mostrar discussão