main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014051-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO USADO. CAUSA DE PEDIR ATRELADA À EXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS NO BEM. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA COM A FINALIDADE DE ALCANÇAR O CONSERTO IMEDIATO. INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE INDEFERE O PEDIDO. DECISÃO ACERTADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. INCERTEZA QUANTO À ORIGEM DOS DEFEITOS APONTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES TIMBRADAS NA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC, somente se afigura legítima quando existente nos autos prova inequívoca apta a gerar convencimento em torno da verossimilhança do pedido inicial, acrescida da possibilidade concreta de dano irreparável ou de difícil reparação. Caso concreto em que não se vislumbra prova inequívoca acerca da origem dos vícios apresentados pelo caminhão adquirido pelo autor, desconhecendo-se, ainda, as particularidades envolvidas na negociação do bem, já que ainda não formado o contraditório, o que impede a antecipação dos efeitos da tutela e recomenda a manutenção da decisão recorrida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014051-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Campo Belo do Sul
Mostrar discussão