TJSC 2014.014053-4 (Acórdão)
IMÓVEL RURAL. Impenhorabilidade. Penhora desconstituída. Insurgência. Área inferior a dois módulos fiscais da região. Pequena propriedade. Empréstimo contraído em favor desta. Fonte de subsistência. Bem de família. Garantia constitucional. Desmembramento. Inviabilidade. Agravo desprovido. A pequena propriedade rural, donde o devedor extrai a sua subsistência e de sua família, é impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014053-4, de Forquilhinha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Ementa
IMÓVEL RURAL. Impenhorabilidade. Penhora desconstituída. Insurgência. Área inferior a dois módulos fiscais da região. Pequena propriedade. Empréstimo contraído em favor desta. Fonte de subsistência. Bem de família. Garantia constitucional. Desmembramento. Inviabilidade. Agravo desprovido. A pequena propriedade rural, donde o devedor extrai a sua subsistência e de sua família, é impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014053-4, de Forquilhinha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Forquilhinha
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