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Jurisprudência


TJSC 2014.014053-4 (Acórdão)

Ementa
IMÓVEL RURAL. Impenhorabilidade. Penhora desconstituída. Insurgência. Área inferior a dois módulos fiscais da região. Pequena propriedade. Empréstimo contraído em favor desta. Fonte de subsistência. Bem de família. Garantia constitucional. Desmembramento. Inviabilidade. Agravo desprovido. A pequena propriedade rural, donde o devedor extrai a sua subsistência e de sua família, é impenhorável. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014053-4, de Forquilhinha, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Forquilhinha
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