TJSC 2014.014059-6 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação civil pública de natureza demolitória. Muro de contenção. Sentença de procedência na primeira instância. Insurgência contra o decreto de deserção. Despacho anterior, porém, determinando a demonstração da alegada condição de hipossuficiência financeira. Não atendimento. Deserção corretamente reconhecida. Inaplicabilidade, ao caso, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de oportunizar o preparo, porquanto a benesse já havia sido rejeitada ao autor antes mesmo da interposição do apelo, sem qualquer insurgência deste. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014059-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública de natureza demolitória. Muro de contenção. Sentença de procedência na primeira instância. Insurgência contra o decreto de deserção. Despacho anterior, porém, determinando a demonstração da alegada condição de hipossuficiência financeira. Não atendimento. Deserção corretamente reconhecida. Inaplicabilidade, ao caso, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de oportunizar o preparo, porquanto a benesse já havia sido rejeitada ao autor antes mesmo da interposição do apelo, sem qualquer insurgência deste. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014059-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Chapecó
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