TJSC 2014.014127-5 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014127-5, de Itapoá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBASAMENTO NO ART. 195 DO RITJSC. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO COMO AGRAVO (INOMINADO) PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. 3. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 08-08-2013). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO-ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO DECISÓRIO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014127-5, de Itapoá, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Luiz Zanelato
Comarca
:
Itapoá
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