TJSC 2014.014150-5 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL (ART. 348 DO CP). FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PACIENTE. MATÉRIA QUE SE REFERE EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - A imunidade profissional do advogado não é absoluta. Com efeito, o exame reclamado para averiguar se a conduta do paciente está acobertada por tal imunidade refoge da análise que é pertinente em sede de ação mandamental de habeas corpus. - É inviável o trancamento de inquérito policial, quando existe lastro mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pelO não conhecimento da impetração. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014150-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE FAVORECIMENTO PESSOAL (ART. 348 DO CP). FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA PACIENTE. MATÉRIA QUE SE REFERE EXIGE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA NO PONTO. IMUNIDADE PROFISSIONAL DO ADVOGADO (CF, ART. 133). PRERROGATIVA QUE É PASSÍVEL DE RELATIVIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAR JUÍZO DE MÉRITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR O INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL NÃO CONSTATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus. - A imunidade profissional do advogado não é absoluta. Com efeito, o exame reclamado para averiguar se a conduta do paciente está acobertada por tal imunidade refoge da análise que é pertinente em sede de ação mandamental de habeas corpus. - É inviável o trancamento de inquérito policial, quando existe lastro mínimo de autoria e materialidade. - Parecer da PGJ pelO não conhecimento da impetração. - Ordem conhecida em parte e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014150-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Bento do Sul
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