TJSC 2014.014177-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...] (STF - MS 27746 ED / DF, rel. Min. Dias Toffoli, j. 12.06.2012) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas. [...] (STJ - AgRg no REsp 1371576/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 11.02.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.014177-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...] (STF - MS 27746 ED / DF, rel. Min. Dias Toffoli, j. 12.06.2012) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o ato de aposentadoria é um ato complexo, que somente se perfectibiliza após a sua análise pelo Tribunal de Contas, começando a fluir o prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei n. 9.784/99 após a análise da Corte de Contas. [...] (STJ - AgRg no REsp 1371576/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. 11.02.2014) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.014177-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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