TJSC 2014.014181-1 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DESTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014181-1, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. INSURGÊNCIA DESTE. DECISÃO UNIPESSOAL QUE SE ENCONTRA EM PLENA CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014181-1, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Joinville
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