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Jurisprudência


TJSC 2014.014208-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. IMÓVEL NÃO PARTILHADO. BEM PERTENCENTE AO ACERVO DO CASAL. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. FIXAÇÃO DE ALUGUEL. FORMALIZAÇÃO DE PARTILHA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta Corte admite o arbitramento de aluguel a um dos cônjuges por uso exclusivo de bem imóvel comum do casal somente na hipótese em que, efetuada a partilha do bem, um dos cônjuges permaneça residindo no imóvel" (STJ, AgRg no AREsp n. 380.473/RJ, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 5-6-2014, DJe 13-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014208-8, de Capinzal, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capinzal
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