- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014229-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. VALOR A SER FIXADO EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ATENDIDO O CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO. PRECEDENTES DA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. ADESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor indenitário deve obedecer aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade e sua fixação proceder-se-á com esteio nos argumentos do processo, bem como nas premissas da inexistência de enriquecimento indevido, grau de culpa e condições financeiras das partes, considerando-se, ainda, o caráter pedagógico da pena. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014229-1, de Forquilhinha, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).

Data do Julgamento : 10/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Forquilhinha
Mostrar discussão