TJSC 2014.014234-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. CONSTRUTORA QUE JUSTIFICA O EXCESSO DE PRAZO NA FALTA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE CHUVAS NA REGIÃO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLEMENTO PAUTADO EM FATORES EXTERNOS. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. ALEGAÇÃO DE QUE OS ADQUIRENTES SOLICITARAM ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEMONSTRATIVOS DE ALTERAÇÕES QUE NÃO CONTÊM AS ASSINATURAS DOS AUTORES. MODIFICAÇÕES, ADEMAIS, QUE IGUALMENTE NÃO JUSTIFICAM A EXCESSIVA MOROSIDADE NA ENTREGA DO APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DOS DEMANDANTES. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFESSO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS DISSABORES E SENSAÇÕES NEGATIVAS EXPERIMENTADAS PELA FRUSTRAÇÃO NO RECEBIMENTO DO IMÓVEL NO PRAZO AJUSTADO. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO PREJUDICADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Como sabido, o inadimplemento contratual gera o dever de reparar os danos materiais. Para desaguar em danos morais, entretanto, deve o interessado comprovar que o descumprimento veio acompanhado de um plus censurável, extravagante, causador de inegável ofensa à personalidade. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar a ocorrência de situação extraordinária, causadora de induvidosas sequelas, o afastamento do dano anímico é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014234-9, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA OBRA NA DATA APRAZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ E RECURSO ADESIVO DOS AUTORES. CONSTRUTORA QUE JUSTIFICA O EXCESSO DE PRAZO NA FALTA DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, ALÉM DA OCORRÊNCIA DE CHUVAS NA REGIÃO. IRRELEVÂNCIA. INADIMPLEMENTO PAUTADO EM FATORES EXTERNOS. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. ALEGAÇÃO DE QUE OS ADQUIRENTES SOLICITARAM ALTERAÇÕES NO PROJETO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DEMONSTRATIVOS DE ALTERAÇÕES QUE NÃO CONTÊM AS ASSINATURAS DOS AUTORES. MODIFICAÇÕES, ADEMAIS, QUE IGUALMENTE NÃO JUSTIFICAM A EXCESSIVA MOROSIDADE NA ENTREGA DO APARTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DOS DEMANDANTES. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 333, INC. II, DO CPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CONFESSO. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS DISSABORES E SENSAÇÕES NEGATIVAS EXPERIMENTADAS PELA FRUSTRAÇÃO NO RECEBIMENTO DO IMÓVEL NO PRAZO AJUSTADO. REFORMA DO DECISUM NO PONTO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO PREJUDICADO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. Como sabido, o inadimplemento contratual gera o dever de reparar os danos materiais. Para desaguar em danos morais, entretanto, deve o interessado comprovar que o descumprimento veio acompanhado de um plus censurável, extravagante, causador de inegável ofensa à personalidade. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar a ocorrência de situação extraordinária, causadora de induvidosas sequelas, o afastamento do dano anímico é medida que se impõe. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PREJUDICADO O APELO ADESIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014234-9, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
Data do Julgamento
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Meleiro
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