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Jurisprudência


TJSC 2014.014246-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA E COMINATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. AGRAVO RETIDO. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRAZO ÂNUO TIMBRADO NO ART. 206, §1º, II, B, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE IMPRESCRITÍVEL. A pretensão declaratória de nulidade "é imprescritível, ou seja, não se extingue pelo decurso do tempo, embora se reconheça que a situação criada pelo negócio jurídico nulo se possa convalidar pelo tempo decorrido, no prazo e na forma da lei." (AMARAL, Francisco, 'Comentários ao Novo Código Civil'. Vol. III, Tomo I, Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 527 e 528). APELAÇÃO. MÉRITO. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO. REAJUSTE EM VIRTUDE DO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA DA PARTE SEGURADA QUE SE AFIGURA ILÍCITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. QUEBRA DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E BOA-FÉ. PERCENTUAL APLICADO QUE SE MOSTRA ABUSIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Não se nega que o aumento do prêmio mensal de contrato de seguro de vida, em princípio, configura meio de assegurar o equilíbrio contratual. Todavia, não se pode simplesmente impor sucessivos aumentos baseados na premissa segundo a qual o risco da seguradora aumenta na medida em que o beneficiário venha a atingir determinada idade. O aumento das mensalidades deve estar arrimado em dados que justifiquem a exasperação imposta, e não simplesmente exigido unilateralmente, por exclusivo critério da seguradora. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR. CONSECTÁRIO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA ABUSIVA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA SEGURADORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014246-6, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Blumenau
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