TJSC 2014.014249-7 (Acórdão)
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014249-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, motivo pelo qual, na espécie, impõe-se a redução do importe fixado. II. O prequestionamento faz-se despiciendo quando o julgador já encontrou, como no caso dos autos, fundamentação bastante em prol do decidido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014249-7, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Rafael Bogo
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Camboriú
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