TJSC 2014.014276-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALIMENTANDA QUE, EMBORA UNIVERSITÁRIA, CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ 2 ANOS. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTES. NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS NÃO DEMONSTRADAS. CESSAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 1.708 DO CC. - Falecem os pressupostos da obrigação alimentar quando a filha destinatária da verba, embora universitária, já ultrapassa os 24 (vinte e quatro) anos de idade, convive em união estável há mais de 2 (dois) e tem capacidade laborativa. Cessa, assim, o dever de alimentar do genitor, nos termos do art. 1.708 do Código Civil, o que impõe sua exoneração. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRACIADA SUCUMBENTE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - "Ainda que seja o litigante beneficiário da assistência judiciária, por restar sucumbente, sobre ele deve recair a obrigação de pagar a verba honorária, com observância ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50" (TJSC, AC n. 2007.046335-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 6-11-2007). SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014276-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ALIMENTANDA QUE, EMBORA UNIVERSITÁRIA, CONVIVE EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ 2 ANOS. PRESSUPOSTOS DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AUSENTES. NECESSIDADES EXTRAORDINÁRIAS NÃO DEMONSTRADAS. CESSAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 1.708 DO CC. - Falecem os pressupostos da obrigação alimentar quando a filha destinatária da verba, embora universitária, já ultrapassa os 24 (vinte e quatro) anos de idade, convive em união estável há mais de 2 (dois) e tem capacidade laborativa. Cessa, assim, o dever de alimentar do genitor, nos termos do art. 1.708 do Código Civil, o que impõe sua exoneração. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AGRACIADA SUCUMBENTE. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. ALTERAÇÃO EX OFFICIO. - "Ainda que seja o litigante beneficiário da assistência judiciária, por restar sucumbente, sobre ele deve recair a obrigação de pagar a verba honorária, com observância ao disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/50" (TJSC, AC n. 2007.046335-1, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 6-11-2007). SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014276-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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