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Jurisprudência


TJSC 2014.014277-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXO À LEI N. 6.194/1974. PAGAMENTO PARCIAL. VIA ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR. EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA. DOCUMENTO IDÔNEO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. MATÉRIA CONSOLIDADA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSOS DA SEGURADORA PROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "As informações fornecidas, por meio de extratos, pelo Sistema Megadata são idôneas para o fim de comprovação dos pagamentos realizados na seara administrativa por parte das seguradoras participantes do convênio DPVAT" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.038550-0, de Blumenau, rel. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 5-8-2011). "Em ação de complementação de seguro obrigatório, é devida a atualização do valor de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), referente à indenização por invalidez permanente (art. 3º, II, da Lei n. 6.194/74), desde a edição da Medida Provisória n. 340/06 até a data do sinistro (art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.031514-5, de Capinzal, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. em 11-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014277-2, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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