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Jurisprudência


TJSC 2014.014341-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Multa por infração de trânsito. Condutor condenado em processo administrativo decorrente da infração cometida. Notificação enviada no trintídio legal. Legalidade do ato administrativo. Sentença do primeiro grau que denegou a segurança. Irresignação do impetrante. Provas que demonstram o procedimento escorreito do órgão de trânsito. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.014341-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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