TJSC 2014.014355-4 (Acórdão)
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais. Telefonia. Transferência de titularidade de linha de telefone fixo. Cobrança de débito anterior à cessão remetida ao novo titular. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Danos morais inexistentes. Improcedência da ação. Cessão que implica na transferência de todas as obrigações e direitos relativos ao contrato. Cláusula prevista no instrumento de transferência emitido pela operadora. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014355-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais. Telefonia. Transferência de titularidade de linha de telefone fixo. Cobrança de débito anterior à cessão remetida ao novo titular. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Danos morais inexistentes. Improcedência da ação. Cessão que implica na transferência de todas as obrigações e direitos relativos ao contrato. Cláusula prevista no instrumento de transferência emitido pela operadora. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014355-4, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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