TJSC 2014.014447-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA. ACORDO CELEBRADO NO BOJO DA EXECUÇÃO. RÉU QUE SE COMPROMETE A OUTORGAR ESCRITURAS PÚBLICAS EM FAVOR DO AUTOR NO PRAZO DE 90 DIAS, MEDIANTE RATEIO, ENTRE OS LITIGANTES, DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO SEM A LAVRATURA DOS ALUDIDOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SATISFEITA NO CURSO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CREDOR QUE REQUER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE DEVERIA PAGAR 1/3 DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E O FEZ APENAS POSTERIORMENTE AO REQUERIMENTO DE COMINAÇÃO DA MULTA POR INADIMPLEMENTO. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Por ocasião da composição da lide, também o autor assumiu obrigações - a de pagar 1/3 dos emolumentos - de sorte que antes de cumpri-la, seja entregando a importância ao devedor mediante recibo, seja depositando-a em juízo ou, mesmo, junto ao cartório competente, não pode exigir do devedor o adimplemento das suas obrigações (art. 476 do CC). - Na ausência de determinação específica no acordo quanto aos meandros do processo de transferência, nada impedia que o próprio autor, munido do acordo judicial formulado, inaugurasse o pedido de lavratura das escrituras públicas, depositando junto ao cartório competente os documentos e valores pertinentes, hipótese em que cumpriria com sua parte na avença, relegando ao réu o dever de satisfazer a sua, sob pena, aí sim, de incidência da cláusula penal avençada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014447-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA. ACORDO CELEBRADO NO BOJO DA EXECUÇÃO. RÉU QUE SE COMPROMETE A OUTORGAR ESCRITURAS PÚBLICAS EM FAVOR DO AUTOR NO PRAZO DE 90 DIAS, MEDIANTE RATEIO, ENTRE OS LITIGANTES, DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO SEM A LAVRATURA DOS ALUDIDOS DOCUMENTOS PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO SATISFEITA NO CURSO DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. CREDOR QUE REQUER O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE DEVERIA PAGAR 1/3 DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA E O FEZ APENAS POSTERIORMENTE AO REQUERIMENTO DE COMINAÇÃO DA MULTA POR INADIMPLEMENTO. TEORIA DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Por ocasião da composição da lide, também o autor assumiu obrigações - a de pagar 1/3 dos emolumentos - de sorte que antes de cumpri-la, seja entregando a importância ao devedor mediante recibo, seja depositando-a em juízo ou, mesmo, junto ao cartório competente, não pode exigir do devedor o adimplemento das suas obrigações (art. 476 do CC). - Na ausência de determinação específica no acordo quanto aos meandros do processo de transferência, nada impedia que o próprio autor, munido do acordo judicial formulado, inaugurasse o pedido de lavratura das escrituras públicas, depositando junto ao cartório competente os documentos e valores pertinentes, hipótese em que cumpriria com sua parte na avença, relegando ao réu o dever de satisfazer a sua, sob pena, aí sim, de incidência da cláusula penal avençada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014447-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2015).
Data do Julgamento
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cyd Carlos da Silveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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