TJSC 2014.014451-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - EMISSÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - MERO ILÍCITO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O não pagamento de cheque pós-datado no prazo acordado para o cumprimento da obrigação não configura crime de estelionato - desde que não havendo dolo - e sim, mero ilícito civil, merecedor de reprovação em outra seara que não a criminal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014451-8, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EMISSÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - MERO ILÍCITO CIVIL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CP) - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O não pagamento de cheque pós-datado no prazo acordado para o cumprimento da obrigação não configura crime de estelionato - desde que não havendo dolo - e sim, mero ilícito civil, merecedor de reprovação em outra seara que não a criminal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014451-8, de Chapecó, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Camargo
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Chapecó
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