TJSC 2014.014456-3 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA. DELITOS COMPROVADOS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA AÇÃO DELITUOSA NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que adentra estabelecimento comercial e, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, subtrai objetos e empreende fuga na companhia adolescente, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, I e II). - O agente que se vale menor de 18 (dezoito) anos para a pratica de infração penal (roubo em concurso de agentes), incide na conduta típica descrita no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990, por se tratar de crime formal, que independe da comprovação da efetiva corrupção, conforme verbete 500 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014456-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, I E II). CORRUPÇÃO DE MENORES (LEI 8.069/1990, ART. 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIA. DELITOS COMPROVADOS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA AÇÃO DELITUOSA NÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que adentra estabelecimento comercial e, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, subtrai objetos e empreende fuga na companhia adolescente, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2º, I e II). - O agente que se vale menor de 18 (dezoito) anos para a pratica de infração penal (roubo em concurso de agentes), incide na conduta típica descrita no art. 244-B, caput, da Lei 8.069/1990, por se tratar de crime formal, que independe da comprovação da efetiva corrupção, conforme verbete 500 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014456-3, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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