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Jurisprudência


TJSC 2014.014464-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DO VALOR MÁXIMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. REVELIA DA SEGURADORA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE ENTRE O GRAU DE INVALIDEZ E O VALOR REPARATÓRIO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO CONFORME O GRAU ATESTADO PELO MÉDICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. Nos termos da Súmula 474, do Superior Tribunal de Justiça, além de precedentes desta Corte, o valor da indenização do seguro obrigatório deve guardar proporção com o grau da invalidez suportada pela vítima. O termo inicial de incidência da correção monetária, nas ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório, parte da data do pagamento administrativo a menor. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ANÁLISE PREJUDICADA. A matéria ventilada no recurso adesivo deve guardar relação com a do principal, por subordinação imposta pela lei. Dessa forma, o apelo subordinado que ataca questão não abordada pelo recurso autônomo não pode ser conhecido, por ausência de pertinência temática. "Não é de se conhecer de recurso adesivo, na parte versante sobre matéria jurídica - elevação da verba honorária - não agitada no reclamo principal, ausente, portanto, o pressuposto da pertinência" (AC n. 2013.014533-5, de Palhoça, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13-5-2013). APELO PROVIDO EM PARTE E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014464-2, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Joinville
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