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Jurisprudência


TJSC 2014.014507-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA TABELA PRICE, CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, ALÉM DE OUTRAS QUESTÕES DE CUNHO DE DIREITO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento dos recursos que tenham por objeto contrato no qual a discussão perpassa por matérias nitidamente de direito bancário, é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014507-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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