TJSC 2014.014530-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. - Se o resultado da demanda, ainda na fase de conhecimento, não alcança, diretamente, direitos e interesses do acervo da entidade, o fato de estar empresa acionada em liquidação extrajudicial não tem o condão de suspender o processo. INSURGÊNCIA COMUM. (2) DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. DEVER DE RESTITUIR VERIFICADO, NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO. - Reconhecidos os prejuízos materiais (descontos do benefício previdenciário do autor) e não comprovada a contração do empréstimo, correta a condenação ao ressarcimento correspondente. RECURSO DO RÉU. (3) DANO MORAL. DESCONTO DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, comete ilícito civil, passível de compensação por danos morais, o estabelecimento bancário que desconta, indevidamente e por longa data, valores de benefício previdenciário do autor, referentes à contrato não realizado pelo beneficiário. RECURSO DO AUTOR. (4) QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014530-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DÉBITO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INVIABILIDADE. - Se o resultado da demanda, ainda na fase de conhecimento, não alcança, diretamente, direitos e interesses do acervo da entidade, o fato de estar empresa acionada em liquidação extrajudicial não tem o condão de suspender o processo. INSURGÊNCIA COMUM. (2) DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO COMPROVADA. DEVER DE RESTITUIR VERIFICADO, NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO. - Reconhecidos os prejuízos materiais (descontos do benefício previdenciário do autor) e não comprovada a contração do empréstimo, correta a condenação ao ressarcimento correspondente. RECURSO DO RÉU. (3) DANO MORAL. DESCONTO DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO. - De acordo com a jurisprudência desta Corte, comete ilícito civil, passível de compensação por danos morais, o estabelecimento bancário que desconta, indevidamente e por longa data, valores de benefício previdenciário do autor, referentes à contrato não realizado pelo beneficiário. RECURSO DO AUTOR. (4) QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. ACOLHIMENTO PARCIAL. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014530-7, de Herval D'Oeste, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tiago Fachin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Herval D'Oeste
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