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Jurisprudência


TJSC 2014.014534-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL. CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. "1. Da análise do art. 40 da Lei n. 6.830/80, verifica-se que somente com o advento da Lei n. 11.051/04, com a introdução do § 4º do referido dispositivo legal, é que restou expressamente consignada na LEF a prescrição intercorrente após a decisão que ordenar o arquivamento do feito. Contudo, antes mesmo da edição da Lei n. 11.051/04 esta Corte já adotada orientação no sentido de que o § 2º da LEF - o qual trata do arquivamento do feito após um ano de suspensão quando não localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis - deve ser interpretado à luz do art. 174 do CTN - que trata da prescrição quinquenal para a cobrança de crédito tributário - a fim de evitar a extensão indeterminada do lapso prescricional." (Resp n. 1.221.467/AM, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma j. 3-2-2011) "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente". (Súmula 314 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014534-5, de Tijucas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Tijucas
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