TJSC 2014.014555-8 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE CULPA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA CULPA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR QUE INGRESSA EM CRUZAMENTO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS E COLIDE COM A VÍTIMA QUE TRANSITAVA NA VIA PREFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comete o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, da Lei 9.503/1997), o condutor do veículo que ao adentrar em cruzamento não toma as cautelas necessárias e colide com a motocicleta da vítima que transitava na via preferencial. - O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (CP, art. 18, II). - No crime de homicídio culposo relacionado à condução de veículo automotor, a culpa concorrente ou incremento do risco provocado pela vítima não exclui o nexo de causalidade nem, portanto, a responsabilidade penal do agente. Isso porque, diferentemente da hipótese de culpa exclusiva da vítima, que constitui causa de exclusão da tipicidade, no direito penal não se compensam culpas entre agente e vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014555-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (LEI 9.503/1997, ART. 302, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR AUSÊNCIA DE CULPA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DISCUSSÃO ACERCA DA CULPA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR QUE INGRESSA EM CRUZAMENTO SEM AS DEVIDAS CAUTELAS E COLIDE COM A VÍTIMA QUE TRANSITAVA NA VIA PREFERENCIAL. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Comete o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302, caput, da Lei 9.503/1997), o condutor do veículo que ao adentrar em cruzamento não toma as cautelas necessárias e colide com a motocicleta da vítima que transitava na via preferencial. - O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (CP, art. 18, II). - No crime de homicídio culposo relacionado à condução de veículo automotor, a culpa concorrente ou incremento do risco provocado pela vítima não exclui o nexo de causalidade nem, portanto, a responsabilidade penal do agente. Isso porque, diferentemente da hipótese de culpa exclusiva da vítima, que constitui causa de exclusão da tipicidade, no direito penal não se compensam culpas entre agente e vítima. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014555-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marciana Fabris
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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