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Jurisprudência


TJSC 2014.014565-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PRETÉRITA QUE AJUSTARA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO AO SEMIABERTO À LUZ DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 PELO STF. PROVIDÊNCIA SEM IMPLICAÇÕES NA DATA-BASE. ULTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. O ajustamento, em sede de execução, do regime inicial de cumprimento de pena por força da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 - assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade - não tem o condão de modificar a data-base para a concessão de posteriores benefícios. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.014565-1, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : João Marcos Buch
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Joinville
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