TJSC 2014.014565-1 (Acórdão)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PRETÉRITA QUE AJUSTARA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO AO SEMIABERTO À LUZ DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 PELO STF. PROVIDÊNCIA SEM IMPLICAÇÕES NA DATA-BASE. ULTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. O ajustamento, em sede de execução, do regime inicial de cumprimento de pena por força da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 - assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade - não tem o condão de modificar a data-base para a concessão de posteriores benefícios. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.014565-1, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PRETÉRITA QUE AJUSTARA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO FECHADO AO SEMIABERTO À LUZ DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/90 PELO STF. PROVIDÊNCIA SEM IMPLICAÇÕES NA DATA-BASE. ULTERIOR PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. O ajustamento, em sede de execução, do regime inicial de cumprimento de pena por força da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90 - assim declarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade - não tem o condão de modificar a data-base para a concessão de posteriores benefícios. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.014565-1, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Joinville
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