TJSC 2014.014650-5 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS (CP, ART. 147, CAPUT), SENDO UMA DELAS EX-COMPANHEIRA (ART. 7º DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA TERMINATIVA COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA (DECADÊNCIA) E ABSOLUTÓRIA RELATIVAMENTE AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. PREJUDICIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO. RIGOR FORMAL DISPENSADO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE ASSUMEM FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. NÃO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. REVELIA DECRETADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar a vítima pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia em audiência especialmente designada para essa finalidade (Lei 11.340/2006, art. 16). - Dispensa-se o termo de representação formal quando a intenção da vítima se extrai do registro do boletim de ocorrência e declarações prestadas nas fases indiciária e judicial. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte (por telefone), bem como o padrasto e a mãe dela, comete a infração penal descrita no art. 147 do Código Penal. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - O agente que, mediante uma única conduta, profere ameaça a três vítimas, incorre no concurso formal homogêneo, sujeitando-se a exasperação da pena mais grave. - Há concurso formal heterogêneo entre os crimes de ameaça e desobediência, pois, a partir de uma única ação, alcançou dois resultados. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, mantendo-se a atipicidade do crime de desobediência. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014650-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA PRATICADA EM FACE DE TRÊS VÍTIMAS (CP, ART. 147, CAPUT), SENDO UMA DELAS EX-COMPANHEIRA (ART. 7º DA LEI 11.340/2006). SENTENÇA TERMINATIVA COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA (DECADÊNCIA) E ABSOLUTÓRIA RELATIVAMENTE AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE AMEAÇA. PREJUDICIAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RETRATAÇÃO. RIGOR FORMAL DISPENSADO. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DAS VÍTIMAS POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E DECLARAÇÕES COLHIDAS NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS QUE ASSUMEM FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA NOS CRIMES PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. VERSÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. NÃO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. REVELIA DECRETADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (CPP, ART. 155). CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. FATO TÍPICO. NATUREZA JURÍDICA DA PRISÃO CAUTELAR. EFETIVIDADE E COERCIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CP, ART. 330). CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar a vítima pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia em audiência especialmente designada para essa finalidade (Lei 11.340/2006, art. 16). - Dispensa-se o termo de representação formal quando a intenção da vítima se extrai do registro do boletim de ocorrência e declarações prestadas nas fases indiciária e judicial. - O agente que ameaça sua ex-companheira de morte (por telefone), bem como o padrasto e a mãe dela, comete a infração penal descrita no art. 147 do Código Penal. - A palavra da vítima, nos crimes cometidos na clandestinidade, assume fundamental importância à elucidação dos fatos e é capaz de embasar a sentença condenatória quando harmônica e coerente entre si durante todo o processo. - O agente que, devidamente intimado, descumpre medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 18, I), pratica o crime previsto no art. 330 do Código Penal. - O agente que, mediante uma única conduta, profere ameaça a três vítimas, incorre no concurso formal homogêneo, sujeitando-se a exasperação da pena mais grave. - Há concurso formal heterogêneo entre os crimes de ameaça e desobediência, pois, a partir de uma única ação, alcançou dois resultados. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, mantendo-se a atipicidade do crime de desobediência. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014650-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marcos Bigolin
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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