TJSC 2014.014677-0 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A vantagem denominada indenização de estímulo operacional, devida pelo Estado a Policiais e Bombeiros Militares, deve refletir no cálculo do décimo-terceiro salário. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.014677-0, de São Domingos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Domingos
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