TJSC 2014.014698-3 (Acórdão)
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - MUNICÍPIO CONVENIADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COBRANÇA INDIRETA DE MENSALIDADES - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público). A discussão sobre o direito constitucional à gratuidade do ensino público superior nada tem a ver com relação de consumo ou direito de consumidor, daí por que não é cabível a inversão do ônus da prova, de modo que cabe à UDESC e ao Município conveniado a restituição simples das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014698-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Ementa
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - MUNICÍPIO CONVENIADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COBRANÇA INDIRETA DE MENSALIDADES - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público). A discussão sobre o direito constitucional à gratuidade do ensino público superior nada tem a ver com relação de consumo ou direito de consumidor, daí por que não é cabível a inversão do ônus da prova, de modo que cabe à UDESC e ao Município conveniado a restituição simples das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014698-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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