main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014708-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE CARACTERIZAM INOVAÇÃO RECURSAL. ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DOS PLEITOS. IMPOSSIBILIDADE APÓS A CITAÇÃO DO RÉU. PEDIDO PARA REEMBOLSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO BANCO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO EXPRESSA NAS CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014708-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão