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Jurisprudência


TJSC 2014.014729-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO AMPARADA POR DEPOIMENTOS JUDICIAIS DOS POLICIAIS QUE APREENDERAM OS OBJETOS ILÍCITOS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MUNIÇÕES DESACOMPANHADAS DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TIPO PENAL QUE COMPREENDE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE EFETIVA EXPOSIÇÃO AO RISCO PRODUZIDO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. CONDENAÇÃO MANTIDA. "1. O simples fato de portar munição de uso permitido viola o previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. "2. Tendo a potencialidade lesiva da munição de uso permitido sido comprovada pericialmente, o fato de ter sido apreendida isoladamente, ou seja, desacompanhada da arma de fogo, não descaracteriza o delito previsto no art. 14 da Lei n.º 10.826/03, pois para o reconhecimento da prática desta infração penal basta o simples porte sem autorização da autoridade competente [...]" (STJ, HC 169.128/SP, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 20-11-2012). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO. CONCURSO DE AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO QUE SE IMPÕE. NOVA DIRETRIZ ESTABELECIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. REPRIMENDA MITIGADA. "Em recente pronunciamento (EResp-1.154.752/RS), a 3ª Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que a agravante da reincidência poderia ser compensada com a atenuante da confissão espontânea" (STJ, AgRg no Resp 1305833/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 2-8-2012). SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. APLICAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO. NOVO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE A 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INCONSISTÊNCIA. ACUSADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O CURSO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. FUNDAMENTOS QUE GANHAM MAIOR RELEVO EM FACE DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ESTA CORTE. "[...] Não há ilegalidade quando a prisão preventiva está fundada na necessidade de se acautelar a ordem e saúde pública, diante das circunstâncias em que ocorrido o delito, a demonstrar a sua gravidade concreta, diante da apreensão de considerável quantidade de substância entorpecente, de natureza altamente danosa, e demais apetrechos ligados ao comércio ilícito de drogas, demonstrando a habitualidade da atividade. [...]. "A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva [...]" (STJ, HC n. 280.714/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/02/2014). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ANÁLISE EX OFFICIO. DETRAÇÃO. RECONHECIMENTO, EM TESE, DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE, TODAVIA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR OUTRO CRIME. MATÉRIA A SER SOLVIDA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. "Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime" (art. 111, caput e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.014729-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Blumenau
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