main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014747-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Agricultora. Tendinopatia e epicondilite. Perícia que atesta a incapacidade parcial e permanente para o labor. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Declaração apenas parcial de sua inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A declaração de parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 11.960/09 atingiu somente os "índices oficiais de remuneração básica", não alcançando as taxas de juros expressos na Lei, que devem, portanto, permanecer aplicáveis. Por essa razão, na atualização das parcelas vencidas, juntamente com os índices de correção previstos na legislação previdenciária, deverão incidir os juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014747-3, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão