TJSC 2014.014764-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - REJEIÇÃO LIMINAR NA ORIGEM (1) IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. SUFICIÊNCIA. - Nos termos do artigo 687, § 5°, do Código de Processo Civil, a ciência do executado acerca da venda judical se dá por meio da intimação de seu advogado constituído, momento a partir do qual começa a fluir o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à arrematação (art. 746, CPC), in casu escoado inaproveitado. (2) ORDEM PÚBLICA. NULIDADES. PREÇO VIL. AVALIAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. PROSSEGUIMENTO NECESSÁRIO. "A nulidade da arrematação pode ser declarada de ofício pelo Juízo ou a requerimento do interessado, por simples petição, nos próprios autos da execução, dispensada a oposição dos embargos à arrematação" [...] (STJ, REsp 100.706/RO, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 29/10/1998). - A ausência de atualização da avaliação judicial, o longo transcurso entre esta e a arrematação, a existência de orçamentos indicativos de que a venda oficial deu-se por valor bem aquém daquele de mercado, e a inexistência de imissão na posse, forma conjunto que afasta a possibilidade de liminar rejeição dos embargos, devendo o feito prosseguir para que sejam apreciadas as questões de ordem pública. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014764-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. - REJEIÇÃO LIMINAR NA ORIGEM (1) IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO. SUFICIÊNCIA. - Nos termos do artigo 687, § 5°, do Código de Processo Civil, a ciência do executado acerca da venda judical se dá por meio da intimação de seu advogado constituído, momento a partir do qual começa a fluir o prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos à arrematação (art. 746, CPC), in casu escoado inaproveitado. (2) ORDEM PÚBLICA. NULIDADES. PREÇO VIL. AVALIAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. PROSSEGUIMENTO NECESSÁRIO. "A nulidade da arrematação pode ser declarada de ofício pelo Juízo ou a requerimento do interessado, por simples petição, nos próprios autos da execução, dispensada a oposição dos embargos à arrematação" [...] (STJ, REsp 100.706/RO, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. em 29/10/1998). - A ausência de atualização da avaliação judicial, o longo transcurso entre esta e a arrematação, a existência de orçamentos indicativos de que a venda oficial deu-se por valor bem aquém daquele de mercado, e a inexistência de imissão na posse, forma conjunto que afasta a possibilidade de liminar rejeição dos embargos, devendo o feito prosseguir para que sejam apreciadas as questões de ordem pública. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014764-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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