TJSC 2014.014766-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE OS BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55." ( STJ, AgRg no REsp 1.108.867/RS, Rel. Min. Jorge Mussi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014766-2, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO CONTRIBUTIVO ENTRE OS BENEFÍCIOS. RECURSO PROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não havendo períodos intercalados de contribuição entre a concessão de um benefício e outro, não se aplica o disposto no § 5º do art. 29 da Lei nº 8.213/91, cuja incidência se dá somente na hipótese do inc. II do seu art. 55." ( STJ, AgRg no REsp 1.108.867/RS, Rel. Min. Jorge Mussi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014766-2, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento
:
19/02/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Relator(a)
:
Ricardo Roesler
Comarca
:
Araranguá
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