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Jurisprudência


TJSC 2014.014816-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTOS CONTINUADOS E RECEPTAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT, NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, E ART. 180, CAPUT. RECURSOS DEFENSIVOS. FURTOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA À VÍTIMA. RESULTADO INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. Tratando-se de crime de furto, a não restituição da res furtiva à vítima não pode servir para exasperar a pena basilar, porquanto o despojamento dos bens é inerente ao próprio delito em questão. RECEPTAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU MANTIDA COM BASE NO INCISO VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Se a prova amealhada aos autos não é capaz de oferecer a formação de um juízo seguro acerca da responsabilidade penal do apelante, exsurgindo-se, assim, a dúvida, deve ser mantida a absolvição nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR AS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. DESIGNAÇÃO OCORRIDA APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO EM SEDE DE RAZÕES RECURSAIS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO NA ORIGEM. VERBA JÁ FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o acusado que pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, quando já possui defensor nomeado pelo juízo a quo. RECURSO DE UM RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E DE OUTRO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.014816-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).

Data do Julgamento : 20/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Rio Negrinho
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