TJSC 2014.014820-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. "O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a interpretação da legislação federal, decidiu que para comprovação da mora do devedor, não é obrigatório especificar-se o valor do débito na notificação [...]" (STJ, REsp. n. 1.327.529/MG, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014820-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INFORMAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. "O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a interpretação da legislação federal, decidiu que para comprovação da mora do devedor, não é obrigatório especificar-se o valor do débito na notificação [...]" (STJ, REsp. n. 1.327.529/MG, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 11-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014820-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
São José
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