TJSC 2014.014825-5 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. 1) JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 2) JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. 3) CONDENAÇÃO PRETÉRITA. CUMPRIMENTO DA PENA HÁ POUCO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA INFRAÇÃO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. 4) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. 1) O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório. 2) É descabido o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade em revisão criminal, pois esta ação é isenta de custas. 3) A condenação pretérita cuja pena foi extinta pelo cumprimento pouco mais de cinco anos antes da prática da infração penal posterior, embora não configure reincidência, permite a má valoração dos antecedentes criminais do agente. 4) É inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 ao agente portador de maus antecedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2014.014825-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM REVISÃO CRIMINAL. 1) JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. 2) JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. 3) CONDENAÇÃO PRETÉRITA. CUMPRIMENTO DA PENA HÁ POUCO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA INFRAÇÃO POSTERIOR. MAUS ANTECEDENTES. 4) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES. 1) O pedido de revisão criminal não deve ser conhecido quando formulado com o propósito de reavaliação do conjunto probatório. 2) É descabido o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade em revisão criminal, pois esta ação é isenta de custas. 3) A condenação pretérita cuja pena foi extinta pelo cumprimento pouco mais de cinco anos antes da prática da infração penal posterior, embora não configure reincidência, permite a má valoração dos antecedentes criminais do agente. 4) É inviável a concessão da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 ao agente portador de maus antecedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2014.014825-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 28-05-2014).
Data do Julgamento
:
28/05/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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