TJSC 2014.014847-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RESTRITA AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ACERTADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM QUE OS RECORRENTES POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, AFASTANDO A TESE DE CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014847-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA RESTRITA AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO ACERTADA. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM QUE OS RECORRENTES POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, AFASTANDO A TESE DE CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014847-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itajaí
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