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Jurisprudência


TJSC 2014.014866-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA SINGULAR. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. PATROCÍNIO DA CAUSA POR PROCURADOR PARTICULAR. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, O DIREITO À BENESSE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. AUTORA EM PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 O fato de haver a parte constituído ou indicado procurador particular para a defesa de seus interesses em juízo não a faz perder o direito de obter a concessão do benefício da gratuidade judicial, quando comprova ela a carência de recursos financeiros para arcar com os custos do processo. Mesmo porque, não condiciona a Lei n.º 1.060/1950 a concessão da justiça gratuita à obrigatoriedade de ter ela os seus interesses defendidos por profissional indicado pelo Juízo ou a recorrer aos serviços da Defensoria Pública. 2 Resultando comprovada nos autos a hipossuficiência financeira da requerente, é de se lhe deferir o benefício da gratuidade da justiça, pena de se limitar o exercício pleno, pela postulante, de sua cidadania, aí incluído o amplo acesso ao Judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014866-4, de Ascurra, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Ascurra
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