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Jurisprudência


TJSC 2014.014886-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPACHO SANEADOR QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR, QUE DEFENDE A PRESCINDIBILIDADE DO EXAME. MAGISTRADO QUE, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO DA PROVA, TEM A FACULDADE DE DETERMINAR A PRODUÇÃO DAQUELAS QUE REPUTAR ÚTEIS OU NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO SEU JUÍZO DE CONVENCIMENTO. TOGADO QUE EXPÔS AS RAZÕES PELAS QUAIS DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE SUBVERSÃO NO ÔNUS PROBATÓRIO, COMO ALEGA O AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. "(...) Na condição de destinatário da prova, o poder inquisitivo do magistrado sobrepõe-se, em matéria probante, à mera vontade das partes. A ele é dado, como silogismo lógico desse poder, determinar a realização de prova técnica que julgue conveniente e por ele entendida como vital à formação do seu convencimento. (...)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092606-8, de Araranguá, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 26-03-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014886-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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