main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.014895-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DOS VALORES PENHORADOS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. CAUTELA NECESSÁRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DIVERSA ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, COM INVERSÃO NOS POLOS ATIVO E PASSIVO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À AGRAVANTE. QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO. A decisão agravada não merece reparo, uma vez que se mostra medida adequada para garantir a segurança jurídica da deliberação sobre o levantamento dos valores penhorados, assim como a satisfação do crédito objeto da ação de execução de título extrajudicial envolvendo as mesmas partes, invertida a posição de credor e devedor, mediante compensação. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESCABIMENTO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. "A nulidade, no plano das decisões interlocutórias, é gerada pela absoluta ausência de fundamentação, a qual não se equipara à escassez ou à brevidade. Sucinta ou mesmo escassa, a motivação existe e afasta qualquer vulneração ao artigo 93, IX, da Constituição Federal" [...] (Agravo de Instrumento n. 2012.047736-3, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 24-4-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014895-6, de Armazém, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Armazém
Mostrar discussão