TJSC 2014.014911-6 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. DIREITOS DO PRESO. ARTIGO 5º, LXIII, DA MAGNA CARTA. REQUERENTE CIENTIFICADO DE TAIS DIREITOS. VÍCIO INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL. POSSÍVEIS NULIDADES. AÇÃO PENAL. CONTAMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. In casu, consta do auto de qualificação e interrogatório que o então investigado, ora recorrente, foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e de ter assistência de um advogado, não tendo se manifestado pela presença do profissional para acompanhar o ato. Não pode querer, agora, anular a confissão obtida naquele momento sob o argumento de que seu patrono não foi intimado para o interrogatório. (Precedentes do STJ) (Superior Tribunal de Justiça, RHC n. 34.322/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22 de abril de 2014). Por constituírem peças meramente informativas, eventuais vícios na sindicância ou no inquérito policial não contaminam a ação penal, que tem instrução probatória própria (Supremo Tribunal Federal, RHC n. 117.299, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 4 de fevereiro de 2014). INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. RÉU PRESO. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FORAGIDO DA JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. LOCALIZAÇÃO DO REQUERENTE MUITO TEMPO DEPOIS. NULIDADE INEXISTENTE. Não se identifica nulidade pela ausência de interrogatório judicial do requerente, quando se observa que a não realização do ato decorreu da circunstância de se encontrar foragido na oportunidade específica, somente restando capturado após a configuração do trânsito em julgado da sentença condenatória. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REANÁLISE DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECONIZADA NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. DEFENSOR NOMEADO. OBRIGAÇÃO DE RECORRER. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. O objetivo da revisão não é permitir uma "terceira instância" de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1066). 1. No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade, inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. [...] 3. Transitada em julgado a condenação sem que houvesse inconformismo e tendo o trâmite processual obedecido a todas as regras constitucionalmente garantidas, não caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de reabertura de prazo como pretendido, ao fundamento de que o defensor nomeado tinha obrigação de recorrer (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 187.331/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 6 de setembro de 2011). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Por princípio da correlação entende-se que deve haver uma correlação entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado. O juiz não pode julgar o acusado extra petita, ultra petita ou citra petita; vale dizer, não pode desvincular-se o magistrado da inicial acusatória julgando o réu por fato do qual ele não foi acusado (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 465). Quando há correspondência entre a decisão transitada em julgado e o conteúdo da denúncia, não se verifica violação ao mencionado princípio. TENTATIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PARTICULARIDADES. CONDUTA "TRAZER CONSIGO". PERPETRAÇÃO. DELITO CONSUMADO. A tentativa de tráfico ilícito de entorpecentes é rara em face das dezoito condutas típicas previstas no tipo do art. 33. Quem traz consigo a droga já consumou a infração, logo, é muito difícil pensar em tentativa de venda, afinal, para vender é preciso ter consigo. Por outro lado, não é impossível. A tentativa de adquirir substância entorpecente é viável, por exemplo, até pelo fato de que quem pretende comprar não traz consigo a droga (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 317). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REDUTOR INAPLICÁVEL. Conforme o artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, essa causa especial de diminuição de pena não se mostra aplicável quando verificada a multirreincidência. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGADA UTILIZAÇÃO DESSAS VARIÁVEIS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. HIPOTÉTICO BIS IN IDEM. VÍCIO INOCORRENTE. PEDIDO INDEFERIDO. A alegação de ocorrência de bis in idem pela suposta utilização da natureza e quantidade da droga na primeira e terceiras fases da dosimetria não merece guarida, pois essas variáveis não foram sopesadas para fixação da pena no caso concreto. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE RECONHECIDA. REPRIMENDA CORPORAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL, SEM COMPENSAÇÃO. MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO. A confissão espontânea realizada perante a Autoridade Policial, quando utilizada para fundamentar o édito condenatório, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. Todavia, não se procede sua compensação com a circunstância agravante da reincidência do art. 61, I do mesmo diploma, quando se constata a multirreincidência. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.014911-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-03-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. CONTRADITÓRIO. ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. DIREITOS DO PRESO. ARTIGO 5º, LXIII, DA MAGNA CARTA. REQUERENTE CIENTIFICADO DE TAIS DIREITOS. VÍCIO INEXISTENTE. INQUÉRITO POLICIAL. POSSÍVEIS NULIDADES. AÇÃO PENAL. CONTAMINAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. In casu, consta do auto de qualificação e interrogatório que o então investigado, ora recorrente, foi cientificado de seu direito de permanecer em silêncio e de ter assistência de um advogado, não tendo se manifestado pela presença do profissional para acompanhar o ato. Não pode querer, agora, anular a confissão obtida naquele momento sob o argumento de que seu patrono não foi intimado para o interrogatório. (Precedentes do STJ) (Superior Tribunal de Justiça, RHC n. 34.322/ES, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22 de abril de 2014). Por constituírem peças meramente informativas, eventuais vícios na sindicância ou no inquérito policial não contaminam a ação penal, que tem instrução probatória própria (Supremo Tribunal Federal, RHC n. 117.299, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 4 de fevereiro de 2014). INTERROGATÓRIO JUDICIAL. NÃO REALIZAÇÃO. RÉU PRESO. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FORAGIDO DA JUSTIÇA. DECRETAÇÃO DA REVELIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. LOCALIZAÇÃO DO REQUERENTE MUITO TEMPO DEPOIS. NULIDADE INEXISTENTE. Não se identifica nulidade pela ausência de interrogatório judicial do requerente, quando se observa que a não realização do ato decorreu da circunstância de se encontrar foragido na oportunidade específica, somente restando capturado após a configuração do trânsito em julgado da sentença condenatória. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REANÁLISE DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA SITUAÇÃO PRECONIZADA NO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES. DEFENSOR NOMEADO. OBRIGAÇÃO DE RECORRER. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE. O objetivo da revisão não é permitir uma "terceira instância" de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1066). 1. No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade, inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. [...] 3. Transitada em julgado a condenação sem que houvesse inconformismo e tendo o trâmite processual obedecido a todas as regras constitucionalmente garantidas, não caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de reabertura de prazo como pretendido, ao fundamento de que o defensor nomeado tinha obrigação de recorrer (Superior Tribunal de Justiça, HC n. 187.331/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 6 de setembro de 2011). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Por princípio da correlação entende-se que deve haver uma correlação entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado. O juiz não pode julgar o acusado extra petita, ultra petita ou citra petita; vale dizer, não pode desvincular-se o magistrado da inicial acusatória julgando o réu por fato do qual ele não foi acusado (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 465). Quando há correspondência entre a decisão transitada em julgado e o conteúdo da denúncia, não se verifica violação ao mencionado princípio. TENTATIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PARTICULARIDADES. CONDUTA "TRAZER CONSIGO". PERPETRAÇÃO. DELITO CONSUMADO. A tentativa de tráfico ilícito de entorpecentes é rara em face das dezoito condutas típicas previstas no tipo do art. 33. Quem traz consigo a droga já consumou a infração, logo, é muito difícil pensar em tentativa de venda, afinal, para vender é preciso ter consigo. Por outro lado, não é impossível. A tentativa de adquirir substância entorpecente é viável, por exemplo, até pelo fato de que quem pretende comprar não traz consigo a droga (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 317). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REDUTOR INAPLICÁVEL. Conforme o artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, essa causa especial de diminuição de pena não se mostra aplicável quando verificada a multirreincidência. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGADA UTILIZAÇÃO DESSAS VARIÁVEIS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. HIPOTÉTICO BIS IN IDEM. VÍCIO INOCORRENTE. PEDIDO INDEFERIDO. A alegação de ocorrência de bis in idem pela suposta utilização da natureza e quantidade da droga na primeira e terceiras fases da dosimetria não merece guarida, pois essas variáveis não foram sopesadas para fixação da pena no caso concreto. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 65, III, "D", DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE RECONHECIDA. REPRIMENDA CORPORAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL, SEM COMPENSAÇÃO. MEDIDA ADOTADA DE OFÍCIO. A confissão espontânea realizada perante a Autoridade Policial, quando utilizada para fundamentar o édito condenatório, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. Todavia, não se procede sua compensação com a circunstância agravante da reincidência do art. 61, I do mesmo diploma, quando se constata a multirreincidência. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.014911-6, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-03-2015).
Data do Julgamento
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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