TJSC 2014.014917-8 (Acórdão)
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. LIMINAR INDEFERIDA. ENREDO PROBATÓRIO FRÁGIL A ESTA ALTURA. ART. 928 DO DIGESTO PROCESSUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Acaso o magistrado repute não demonstrados os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, cumpre designar audiência de justificação prévia a fim de oportunizar a demonstração do alegado, ato para o qual, por certo, a parte ré será "citada". (Agravo de Instrumento n. 2013.056296-4, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.3.4.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014917-8, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ART. 927 DO CPC. LIMINAR INDEFERIDA. ENREDO PROBATÓRIO FRÁGIL A ESTA ALTURA. ART. 928 DO DIGESTO PROCESSUAL. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Acaso o magistrado repute não demonstrados os pressupostos do art. 927 do Código de Processo Civil, cumpre designar audiência de justificação prévia a fim de oportunizar a demonstração do alegado, ato para o qual, por certo, a parte ré será "citada". (Agravo de Instrumento n. 2013.056296-4, de Criciúma, Rel. Des. Henry Petry Junior, j.3.4.2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014917-8, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-07-2014).
Data do Julgamento
:
08/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Capital
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