TJSC 2014.014945-3 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. ÉDITO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA REFERIDA LEI. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AFASTAMENTO NA OCASIÃO DO ALUDIDO REQUERIMENTO. REANÁLISE DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O objetivo da revisão não é permitir uma "terceira instância" de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1066). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Por princípio da correlação entende-se que deve haver uma correlação entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado. O juiz não pode julgar o acusado extra petita, ultra petita ou citra petita; vale dizer, não pode desvincular-se o magistrado da inicial acusatória julgando o réu por fato do qual ele não foi acusado (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 465). Quando há correspondência entre a decisão transitada em julgado e o conteúdo da denúncia, não se verifica violação ao mencionado princípio. TENTANTIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PARTICULARIDADES. CONDUTA "TRAZER CONSIGO". PERPETRAÇÃO. DELITO CONSUMADO. A tentativa de tráfico ilícito de entorpecentes é rara em face das dezoito condutas típicas previstas no tipo do art. 33. Quem traz consigo a droga já consumou a infração, logo, é muito difícil pensar em tentativa de venda, afinal, para vender é preciso ter consigo. Por outro lado, não é impossível. A tentativa de adquirir substância entorpecente é viável, por exemplo, até pelo fato de que quem pretende comprar não traz consigo a droga (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 317). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REDUTOR INAPLICÁVEL. Conforme o artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, essa causa especial de diminuição de pena não se mostra aplicável quando verificada a reincidência, no caso, específica. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGADA UTILIZAÇÃO DESSAS VARIÁVEIS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. HIPOTÉTICO BIS IN IDEM. VÍCIO INOCORRENTE. PEDIDO INDEFERIDO. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga apreendida foram sopesados unicamente na primeira fase da dosimetria. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.014945-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - LEI DE DROGAS. ÉDITO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. REQUERIMENTO DE DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL. ARTIGO 28, CAPUT, DA REFERIDA LEI. RECURSO DE APELAÇÃO. JULGAMENTO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AFASTAMENTO NA OCASIÃO DO ALUDIDO REQUERIMENTO. REANÁLISE DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O objetivo da revisão não é permitir uma "terceira instância" de julgamento, garantindo ao acusado mais uma oportunidade de ser absolvido ou ter reduzida sua pena, mas, sim, assegurar-lhe a correção de um erro judiciário. Ora, este não ocorre quando um juiz dá a uma prova uma interpretação aceitável e ponderada. Pode não ser a melhor tese ou não estar de acordo com a turma julgadora da revisão, mas daí a aceitar a ação rescisória somente para que prevaleça peculiar interpretação é desvirtuar a natureza do instituto (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1066). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. SUPOSTA VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Por princípio da correlação entende-se que deve haver uma correlação entre o fato descrito na denúncia ou queixa e o fato pelo qual o réu é condenado. O juiz não pode julgar o acusado extra petita, ultra petita ou citra petita; vale dizer, não pode desvincular-se o magistrado da inicial acusatória julgando o réu por fato do qual ele não foi acusado (CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 465). Quando há correspondência entre a decisão transitada em julgado e o conteúdo da denúncia, não se verifica violação ao mencionado princípio. TENTANTIVA. ARTIGO 14, II, DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PARTICULARIDADES. CONDUTA "TRAZER CONSIGO". PERPETRAÇÃO. DELITO CONSUMADO. A tentativa de tráfico ilícito de entorpecentes é rara em face das dezoito condutas típicas previstas no tipo do art. 33. Quem traz consigo a droga já consumou a infração, logo, é muito difícil pensar em tentativa de venda, afinal, para vender é preciso ter consigo. Por outro lado, não é impossível. A tentativa de adquirir substância entorpecente é viável, por exemplo, até pelo fato de que quem pretende comprar não traz consigo a droga (NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 317). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. REINCIDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. REDUTOR INAPLICÁVEL. Conforme o artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Assim, essa causa especial de diminuição de pena não se mostra aplicável quando verificada a reincidência, no caso, específica. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGADA UTILIZAÇÃO DESSAS VARIÁVEIS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. HIPOTÉTICO BIS IN IDEM. VÍCIO INOCORRENTE. PEDIDO INDEFERIDO. Não há bis in idem quando a natureza e a quantidade da droga apreendida foram sopesados unicamente na primeira fase da dosimetria. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.014945-3, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 25-02-2015).
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Tubarão
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