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Jurisprudência


TJSC 2014.014971-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERE PARCIALMENTE PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n.º 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014971-4, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
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