TJSC 2014.014977-6 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL SEM FUNDAMENTO EM DIPLOMA LEGAL. NOMENCLATURA QUE REMETE AO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DEFERE PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014977-6, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL SEM FUNDAMENTO EM DIPLOMA LEGAL. NOMENCLATURA QUE REMETE AO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. DECISÃO COMBATIDA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE DEFERE PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.014977-6, de Itajaí, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Roberto Ramos Alvim
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Itajaí
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